15 de abr. de 2014

O esclarecimento do esclarecimento da PROGEPE.


Aqui a resposta da PROGEPE (talvez aqui tambem)

E abaixo a resposta, esclarecedora, do esclarecimento da PROGEPE.


Nota: a versão deste documento apresentada pelo Sindiedutec difere em alguns pontos.




Nota de repúdio a forma e posição da Gestão de Pessoas do IFPR.

A PROGEPE, representada pela técnico-administrativa Neide Alves, após um ano desde o recebimento do Oficio da CGU, no qual recomendava ações sobre o reenquadramento dos TAEs, finalmente faz um pronunciamento público a respeito do tema. Trata-se do artigo “Progepe presta esclarecimentos sobre reversão de progressão por capacitação”, disposto na pagina eletrônica da Reitoria em 08 de abril deste ano. Tal artigo, lembramos, vem como uma tentativa de explicar e responder às demandas de TAEs e Sindiedutec, após convite para que a pró-reitora se dispusesse a expor, pessoalmente, seus argumentos em reunião coletiva no Câmpus Curitiba.
Nesse artigo – um breve esclarecimento com a finalidade de evitar reuniões e o diálogo frontal – são feitas afirmações sobre o desenvolvimento do processo de reenquadramento dos TAEs do IFPR, bem como seletivamente, vemos dispostos alguns documentos que visam dar legitimidade para a argumentação exposta. No entanto, como iremos observar, questões vitais são, incontestavelmente, deixadas sem esclarecimentos, concluindo-se, por conseguinte que: ou a PROGEPE e sua responsável se engana, ou se omite deliberadamente.
As ações da PROGEPE em seu modo de atuação são o que mais chocam a comunidade de TAEs. Fazendo-se omissa inclusive em um documento em que diz esclarecer, a PROGEPE busca confundir a todos, em uma tentativa – frustrada – de eximir de si, qualquer responsabilidade por todo o imbróglio administrativo processual sobre o tema do reenquadramento. E, mais grave, demonstra com despudor, ainda que de forma discreta, suas faltas mais grotescas, revelando de forma indiscutível o que tem sido e o que se pode esperar de uma gestão de pessoas conduzida de forma parcial e autoritária: omissão de atos; omissão de explicações; falta de responsabilidade; acusações infundadas; informações distorcidas e intimidatórias.
Sendo assim, resta-nos ACLARAR, avocando por hora o papel da administração, e trazer transparência à comunidade, apresentando os componentes do Esclarecimento oficial omitidos pela PROGEPE, como defesa, como direito da comunidade acadêmica, e como repúdio. Lembramos que os TAEs e o Sindiedutec deixaram em mãos da pró-reitora uma solicitação de informações (todos os documentos pertinentes e relativos a questão do reenquadramento dos TAEs), convidando-a para que se dispusesse, enquanto servidora pública em cargo de confiança, portanto, representativo, a estar em reunião com os TAEs, para explicar-lhes e demonstrar-lhes a boa intenção para o diálogo.


         Do Processo como o conhecemos

  1. O processo de reenquadramento para os servidores técnico-administrativos teve início no IFPR por ocasião de ofício encaminhado pela Controladoria Geral da União – CGU ao Gabinete do Reitor do IFPR em abril de 2013. Nesse ofício há uma RECOMENDACAO, não determinação, como sugere a PROGEPE. A CGU avalia que a regressão é necessária por considerar irregular a interpretação que a própria PROGEPE faz sobre a LEI 11.091/2005, com apoio da procuradoria e outras instituições públicas federais de ensino. O inicio se dá, portanto, quando a PROGEPE, por si mesma, sem qualquer comunicação com a CIS ou membros representantes dos TAEs, decide acatar uma recomendação da CGU, tornando-a DETERMINAÇÃO para sua política de gestão de pessoas.
  2. Perante o recebimento da Nota Técnica da CGU, a PROGEPE encaminha Memorando N.024 de 25/04/2013, como resposta às recomendações, para a Auditoria Interna. No referido memorando, assinado por Neide Alves, a PROGEPE se manifesta favorável às indicações da CGU, propõe as ações decorrentes de sua decisão, solicita um prazo de 180 dias e estabelece um cronograma para reposicionar os servidores. Tais sugestões são acatadas pelo auditor-Chefe, à época Valdinei Henrique da Costa, e são ratificadas pelo Reitor por meio de Oficio à CGU. Nenhum representante dos TAE, nem sequer a CIS, órgão definido por lei e Regimento Interno para acompanhar e fiscalizar a implementação do Plano de Carreira dos TAEs, foi comunicado pela PROGEPE e pela Administração.
  3. Em 26/04/2013 a alta administração do IFPR expediu o Ofício 115/2013 à CGU, assinado pelo Reitor, Irineu Mário Colombo, acatando plenamente a recomendação daquele Órgão e comprometendo-se com o cronograma proposto pela PROGEPE para a implantação do reenquadramento.
  4. Em 17/05/2013, a pró-reitora Neide Alves, encaminha memorando ao Reitor Irineu Mário Colombo, propondo a constituição de um Grupo de Trabalho – GT, o qual visava promover o reenquadramento dos servidores envolvidos. Este grupo foi constituído com a seguinte intenção: maquiar um cenário democrático ao reenquadramento, com membros do sindicato e CIS, a fim de eximir a responsabilidade da PROGEPE, ocultando sua incapacidade na assunção de ações e resultados.
  5. Por ocasião da primeira e única reunião deste GT, ocorrida somente em 26/06/2013, e conforme registrado pela Presidente da Comissão, a servidora Samara Becker, através do Relatório encaminhado no dia 28/06/2013, os membros do Grupo exigiram a adequação quanto ao objetivo do GT. O entendimento firmado era de que aquela comissão deveria limitar-se a promover o levantamento das informações e não o “executar” o reenquadramento, como propunha a PROGEPE. Diante disso, o Reitor publica nova Portaria (n. 489 de 05/07/2013) e revoga a anterior, concedendo um prazo de 180 dias para que os trabalhos fossem apresentados. Após isso, não há registros de reuniões ou atividades subsequentes desenvolvidas por esta comissão, afinal absolutamente nada havia sido feito por aquele novo GT.
  6. De tal ponto em diante, a PROGEPE, desconsidera o GT designado pelo Reitor e elabora o levantamento e reposicionamento dos servidores conforme a recomendação da CGU e proposição da própria PROGEPE. De acordo com o Relatório encaminhado pela Presidente do GT, a justificativa quanto a não reunir o GT, deve-se ao fato de Membros do Grupo terem se posicionado a favor da publicização do ocorrido aos servidores envolvidos no reenquadramento (!). Configura-se aqui, uma negação em sentido lato (sf (negar+ção) 1 Ato ou efeito de negar. 2 Falta de vocação, inaptidão).
  7. Em 08/08/2013, é deflagrada a Operação Sinapse da Polícia Federal (Quantos meses se passaram!). O IFPR recebe um reitor Pro tempore e, na sequencia, é nomeado também um novo pró-reitor de Gestão de Pessoas pro tempore. Deste período em diante, os TAEs possuem amplo espaço nos debates e em resoluções pertinentes aos seus trabalhos e carreiras. O reenquadramento, em especifico, é bastante discutido e todas as informações são divulgadas e compartilhadas. Isso fica tão claro que o próprio Esclarecimento da PROGEPE o refere em seus itens 8, 9 e 10.
  8. Como forma de tentar minimizar os problemas do Reenquadramento dos TAEs, em 09/12/2013 é aprovado no CONSUP o PRODESEN (Programa de Desenvolvimento dos Servidores Técnicos), com o objetivo de promover cursos que possam ser utilizados pelos servidores em suas progressões e, sobretudo, como parte no processo administrativo de seu Reenquadramento.
  9. Tais cursos, bem como todo o processo a respeito do reenquadramento, foram interrompidos quando do retorno do atual reitor e da atual pró-reitora de Gestão de Pessoas. Sobre o reenquadramento, em especifico, o tema voltou a emergir quando de um e-mail da pró-reitora onde informava (informalmente) a negativa a todas as respostas administrativas impetradas pelos TAEs afetados, além de trazer, em anexo, um comunicado confuso da CGU onde diz: “Vale salientar ainda que, deverá ser efetuado o ressarcimento ao erário dos valores pagos a maior, logo, quanto maior o tempo de percepção indevida, maior será o valor do ressarcimento.”
  10. Foi aqui que os TAEs se sentiram incomodados e decidiram dar à pró-reitora a oportunidade de se explicar pessoalmente, de forma pública e sem o distanciamento dos e-mails. Acreditamos que é prerrogativa da pessoa que ocupa cargo em comissão explicar seus atos e justificar suas ações. E fazê-lo de modo transparente, ético e sem receios e meias verdades.




Do Processo como gostaria a PROGEPE

Dispostas estas considerações, passamos a comentar o que permanece obscuro no Esclarecimento da PROGEPE.

Embora a Nota da PROGEPE tente parecer explicativa, a pró-reitora Neide Alves incorre em falha, primeiramente, quando não apresenta a primeira resposta do IFPR a CGU. É esse documento que motivou todo o desenrolar dos acontecimentos. Ou seja, a DECISÃO DO REITOR IRINEU COLOMBO E DE SUA EQUIPE foi em promover uma solicitação da CGU, sem argumentação e de modo definitivo, para proceder ao reenquadramento funcional.
O documento não é apresentado pelo Esclarecimento da PROGEPE, mas a informação está ali, de modo velado, de forma característica ao comportamento dado ao tema pela pró-reitora de gestão de pessoas. Vejam que do item 6 ao item 7 de suas considerações, a PROGEPE salta, simplesmente omite, qualquer informação e ação dada sobre o reenquadramento. E é como se nada tivesse sido feito ou discutido.
Há, no entanto, uma observação importante: o item 6 menciona um GT nomeado pelo Reitor Colombo, em fim de maio, e, com base no silêncio temporal da conclusão do item 7, em outubro, a PROGEPE tenta ilusionar, dando a impressão de que o GT funcionou, portanto a PROGEPE agiu. Evitou mentir, mas omitiu: como dito acima, foi justamente quando da intervenção que as ações mais efetivas e participativas tiveram andamento. O que omite é que de maio a agosto, ate a intervenção ocorrer, nada foi feito pelo GT. Era como um quadro frio em uma parede de mármore da reitoria: enfeite.
Estes são, resumidamente, os modos da atual PROGEPE, a mesma que, em 2010, assumiu como sua a politica da progressão por saltos dos TAEs e, em 2013, desistiu desta política e determinou que os TAEs fossem reenquadrados.
Quanto à reunião mencionada pela pró-reitora, Neide Alves, o Sindicato entende que a Gestão de Pessoas se faz com a presença dos gestores nos câmpus, com transparência das informações. Entendimento este que difere da PROGEPE, pois atua de maneira passiva, aguardando a procura pelos servidores que se sentem lesados em seu direito!!!! Uma PRÓ-REITORIA de portas abertas se faz de corpo presente, tem atitude, postura proativa e defesa inabalável dos direitos de seus servidores.
Ainda, salientamos que a reunião marcada na PROGEPE no dia 03 foi unicamente para entregar a solicitação de esclarecimentos e convidar a equipe PROGEPE para participar de uma reunião coletiva com a comunidade TAE. Oferecemos um canal aberto e propício para os esclarecimentos e a pró-reitora desconsiderou.
Por fim, resta à PROGEPE esclarecer, a respeito de seu Esclarecimento, as grandes lacunas temporais dispostas: primeiro, foi ágil em assumir a recomendação da CGU, em abril, mas tremendamente incapaz de agilizar sua administração para responder sua própria proposição de 180 dias; depois, após o retorno da pró-reitora, de fevereiro a 20 de março houve um silêncio somente incomodado por “nova manifestação da CGU/PR para que se desse início ao reenquadramento”. Ou seja, a CGU/PR é quem parece conduzir a política e as ações da PROGEPE. Esta apenas acata e tenta se desculpar. Lamentável.


Abril de 2014.

Grupo de Tecnicos Administrativos em Educacao.


3 de abr. de 2014

Do reenquadramento dos TAEs e da necessidade da gestão informar o que o Gestão faz.

A respeito do tema "Reenquadramento dos TAEs", no IFPR, dispomos aqui o documento encaminhado pelo Sindiedutec em conjunto com um grupo de servidores que discutem e buscam sempre uma maior transparência e compreensão dos temas relacionados com as politicas institucionais.

Este tema será mais bem discutido em breve. Por hora, o que foi hoje discutido, decidido e proposto por um grupo de servidores TAEs, a grande maioria destes, em GREVE. O documento, portanto, foi gerado a partir deste grupo, com o apoio do Sindiedutec, em resposta a gestão de pessoas realizada por e-mails e sem (con)tato. As questões, alem da principal, a do reenquadramento e corte de salários, se estende para as formas impositivas das politicas institucionais (neste caso, com destaque para a Gestão de Pessoas), sem dialogo, sem transparência, na surdina.
A origem deste tema, hoje, advém da notificação da pro-reitora, por e-mail, do indeferimento de todas os recursos administrativos apresentados por cerca de 200 servidores. Alem disso, alguns já terão seus salários cortados no próximo mês. Para ser ainda pior, o que em outubro era acordado, entre Reitoria e CGU, hoje esta desconsiderado: diz-se, desde o mail da pro-reitora, que devera ser efetuado o ressarcimento dos valores recebidos de forma "indevida", por parte de cada servidor que, de boa fé, seguiu a "politica" de gestão de pessoas da... mesma pro-reitora de sempre.

Segue o documento entregue em mãos para a Pro-reitora, convidando-a aos esclarecimentos necessários para todos nos, para toda a instituição, de forma clara, tranquila e transparente: em reuniao dos TAEs, no auditorio do campus Curitiba, no dia 08 de abril próximo, as 14 horas. Todos estão convidados.





À PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ – PROGEPE/IFPR


O SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA DO ESTADO DO PARANÁ, SINDIEDUTEC/PR, vem respeitosamente perante esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Paraná – PROGEPE/IFPR, através de seu presidente, Professor Nilton Brandão, na forma do Estatuto, com fundamento no artigo 3º, incisos II a IV da Lei Federal 9.784/99, requerer sejam prestados os esclarecimentos abaixo solicitados, no que concerne ao reposicionamento dos servidores técnico-administrativos que obtiveram progressões por capacitação e seus encaminhamentos subseqüentes:

1. Indicação expressa de quais servidores técnico-administrativos compõem cada um dos “Conjuntos” mencionados por esta Pró-Reitoria na comunicação enviada por e-mail na data de 31/03/2014, com o assunto “Reposicionamento Progressão por Capacitação”;

2. Explicações a respeito da alteração da decisão que dispensava a devolução, por parte dos servidores, dos valores recebidos de boa fé (conforme documento de 25 de outubro de 2013, em anexo, contraposto ao documento de 01/04/2014).Solicita-se que sejam trazidos todos os documentos oficiais (que devem ser públicos), em específico aos atos do IFPR e da CGU, para que tenha-se, publicamente, um confronto das razões que levaram à alteração de decisões a respeito destes procedimentos do reenquandramento.

3. Exposição das políticas que estão sendo – ou serão – adotadas por esta Pró-Reitoria para mitigação dos problemas enfrentados pela categoria dos servidores técnico-administrativos em razão do novo regramento aplicável às progressões por capacitação;

4. Exposição acerca da condução do Programa de Desenvolvimento de Servidores – PROSEDEN, estabelecido pela Resolução nº 44/2013/CONSUP e Edital nº 12/2013/IFPR, por esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.


Sem prejuízo dos pedidos de esclarecimentos acima veiculados, o Sindicato Peticionário requer a esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas que reabra o prazo para manifestação dos setenta e oito servidores integrantes do “Conjunto 4”, de maneira que possam efetivamente impugnar a decisão administrativa através do exercício da ampla defesa e do contraditório, sob pena de prejuízos concretos já nos próximos dias, na folha de pagamento de abril.
Por fim, considerando a gravidade e urgência da situação, o Sindicato Peticionário requer a presença da Excelentíssima Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, Sra. Neide Alves, em reunião a ser realizada pelos servidores Técnicos Administrativos em Educação no dia 08 de abril de 2014, no auditório do Campus Curitiba, às 14 horas.

Tendo em vista que os servidores esperam uma explicação ética e transparente, oportunizando o encontro e fomentando a solução dos problemas e dificuldades de forma conjunta, apesar de os mesmos nunca terem percebido uma vontade política e prática para uma resolução que não fosse apenas prejudicial a eles, contamos com sua presença.
Espera deferimento.
Curitiba, 3 de abril de 2014.

 Sindiedutec