Olá,
O regimento Interno da CIS necessita de modificações e, ao meu ver, não tem como estar neste momento (10/06) disponibilizado para que o CONSUP o aprecie. De qualquer forma, me permita e me desculpe, não entendo o porque desta "notificação" para agora, meio emergencial, já que o documento esteve mais de um ano aguardando que o CONSUP pudesse avaliá-lo e nada foi feito, e considerando, ainda, que em menos de dez dias, sem qualquer "conversa" com ninguém nem nada, quer-se aprová-lo institucionalmente.
Em outras palavras, sendo a CIS um órgão de fiscalização e acompanhamento, sua existência somente se dará como realidade se for possível (e desejável) que atue em conjunto com a PROGEPE. Ainda que disposto por lei federal, ou seja, ainda que seja obrigação/dever institucional (do administrador público), a CIS necessita mais que o rigor normativo para existir, e, certamente, muito mais que um Regimento Interno.
Concluindo (de minha parte): o mínimo que a gestão, seja CONSUP, seja Gabinete, seja PROGEPE poderia propor, antes e bem antes da reunião do CONSUP para aprovar o Regimento Interno da CIS, seria uma reunião entre "administração" e CIS para que fosse discutido um mínimo de relações (conjuntas) para a implementação, acompanhamento, desenvolvimento da carreira dos TAEs na instituição. Seria mais rico. Poderia ser.
Estaremos conversando, os membros da CIS e os TAEs, e veremos como sugerir algo para o CONSUP, como forma de viabilizar a CIS na instituição.
Atenciosamente,