Carta Aberta para a Comissão Eleitoral (2011)

Caro Senhor Presidente da Comissão Eleitoral:
Permita-me lhe escrever uma carta aberta cujas assinaturas serão colhidas entre os servidores desta instituição, o IFPR. Nós, Servidores Público Civis do Poder Executivo Federal, possuímos o compromisso funcional de cumprir os ditames previstos no Código de Ética Profissional, aprovado pelo decreto nº 1.171/94. Neste estão dispostos os caracteres mais saborosos da vida pública, os quais, por obrigação e respeito, devemos nos alimentar frequentemente. Aliás, sem qualquer contra indicação. Faço menção a isto porque, como me disse um dos sábios professores de nossa instituição, é este o mandamento legal de nossa liberdade, onde as regras ali contidas fazem a motivação de nossos argumentos e a existência de nossa fala ante a sociedade, como um todo, digo, incluindo o instituto. Assim me disse, e em seguida leu para que o ouvisse: “resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las” e, continuou, “abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei”. Ambos fazem parte dos Deveres do Servidor Público. Eu aqui os comento porque realmente tenho sentido um conflito interno, se é que assim se pode dizer, em muitos (ou talvez em cada um) dos servidores que tenho entrado em contato. Sentia-me constrangido em ver que nestes seres parecia-lhes faltar aquele músculo que, segundo Saramago, deus nos enfiou garganta abaixo. Pelo menos, creio não ser pretensão, suas línguas faziam-se silenciosas, apenas de vez em quando emitiam sussurros. E foi por isso que absorvi a leitura daquele professor e fui, também eu, comer daquela lei para desenvolver asas, digo, realizar a liberdade. Posso, também, desculpar-me por outra via, mais pessoal, porém nada particular, e digo-lhe que aqui trago o Código de Ética porque existe uma infinidade de situações deste IFPR que simplesmente me entorpecem a ilusão. Sim, porque, o Senhor o sabe, um ser humano sem ilusão é como uma massa sem intenção, um desejo sem pretensão, uma vida sem atitude, ou seja, um óbito. E é impossível de se trabalhar morto (sobre isso disse um velho francês: “depois de morto todos os dias são domingo”). E a questão que aqui nos toca tem um pouco a haver com o Código, mas é mais por informação, de cunho participativo. O Senhor foi eleito, de maneira voluntária, presume-se, para exercer uma função extremamente importante: Presidente da Comissão Eleitoral que determinará o próximo Reitor do IFPR. Já lhe adianto: até onde for possível, este técnicos-ifpr.blogspot.com manter-se irá neutro em relação à campanha política de qualquer candidato a Reitor, assim como de qualquer grupo, inclusive (sobretudo) os sindicatos, ou interesse que não seja o que trata de nosso ambiente de trabalho e nossa função social (para com a sociedade). Procederemos, inclusive, aos futuros candidatos, cujas aprovações dependem de Vosso parecer, a um pedido de apresentação de suas pessoas e propostas a ser disposto em nosso blog. Assim, tanto quanto possível, repito, seremos neutros, porém não imparciais: é o futuro de nosso trabalho, é o presente de nossa instituição que está a se debater; nós, Técnicos, temos o dever, não apenas o direito, nós temos o dever de nos manifestarmos, de sermos ouvidos, de realizarmos com dignidade nosso trabalho e participar do desenvolvimento institucional. Neste sentido, decidimos abrir o diálogo entre os diversos setores desta instituição para que possamos nos inteirar dos assuntos e contribuir em suas discussões. Afinal, sem saber o que existe, não há como assistir. E é por isso que surge esta Carta Aberta. Nós existimos, o Senhor nos assiste, a todos.
Independente do Corredor, dos boatos, dos gnomos e bruxas, é muito possível a existência de, pelo menos, dois candidatos ao pleito para Reitor. Este fato, particularmente, muito me agraciou, pela simples razão de que, como acima mencionado, existem uma diversidade de situações que devem ser publicizadas entre os servidores para que os mesmos tomem partido e direcionem o rumo do IFPR. Outro não há, simples assim, somos na forma de democracia. E, devido àquela diversidade, o pleito para Reitor, onde os candidatos devem se apresentar em campanha, onde devem assumir alguns compromissos com “as bases” (eco!), onde devem debater suas propostas, é um grande chamariz para nosso, dos Técnicos e demais servidores, reconhecimento e união. Assim sendo, não é que tenhamos uma oportunidade única, mas sim que temos uma grande oportunidade. O fato de, diz-nos o Corredor, termos dois candidatos é possível que limite os pontos à classificação “oposição” e “situação”. Fato este que pode fragmentar de maneira injuriosa (as pessoas da) a instituição e que só poderá ser combatido partindo-se da transparência, publicidade e isonomia necessárias (fundamentais) na condução do processo eleitoral. Ou seja, isso é ponto fraco do ser humano, um “plebiscito” tende a suscitar mais facilmente as paixões e disposições sociais, posto que as complexidades das questões parecem se dissolver em um ponto fixo entre o sim (um) ou o não (outro). E a única maneira de se superar as divergências naturais e latentes, nestas situações, é através da demonstração clara, exata e definitiva de que, após todo o processo, o que a maioria “decidiu”, isonomicamente, tendo em vista uma proposta, em detrimento da de seu adversário, é o que deve ser aceito e respeitado por todos. 
Seguindo estas premissas, buscando a necessária clareza ao pleito, tentando contribuir à publicidade das informações tão necessárias aos eleitores, vimos por meio desta Carta Aberta, proceder aos seguintes questionamentos:
  1.  No artigo 20º, parágrafo 2º das Normas Eleitorais está disposto uma questão que é muito importante para todos nós. Suponhamos, não tenho os números, que os alunos de EAD sejam 90% dos discentes. Temos aí 30% do total dos eleitores (bem mais de um quarto). Supondo esta proporcionalidade, entre os discentes EAD e presenciais, continuo: são 30% do total de eleitores a votar de modo que “tutores / responsáveis” sejam os seus “mesários” (é isso que entendo), ou seja, sem qualquer transparência factual, possível, imagino eu: isonomia? O que é mais tocante, e menos claro, é que os locais serão (ainda não estão?!) previamente disponibilizados para os alunos de EAD no portal do IFPR e nas escolas conveniadas de Maringá, São Miguel do Iguaçu, Lapa e Rio Bonito do Iguaçu. Este, no parágrafo único do artigo 23. Minha questão é: concordam realmente que os preceitos democráticos de isonomia e transparência estejam sendo cumprido quando 30% dos eleitores (suposição – pode ser mais, pode ser pouco menos) votam em locais conveniados e sob responsabilidade de tutoria? Quais os critérios para a escolha destas localidades conveniadas, nestes municípios? Porque estes? Como poderemos, nós, servidores, sabermos, compreendermos, acompanharmos este procedimento (processo) para o reconhecermos transparente e legítimo?
  2.  Houve um telefonema realizado por vossa pessoa a determinado (possível) candidato, com o “pedido” contundente de que o mesmo, para ser candidato, deveria estar em gozo de férias durante o ato de campanha. Sobre isto, sou testemunha e tive o infeliz privilégio de escutar toda uma conversação “viva- voz”.  Qual a legalidade do ato de um servidor entrar em férias para participar, laboriosamente, de uma das principais discussões da instituição em que exerce sua profissão? E, o que me é estarrecedor, é comum um Presidente de Comissão Eleitoral proceder a um telefonema particular para determinado (possível) candidato a fim de transmitir ato cuja prerrogativa é de que o mesmo seja amplamente divulgado e que o seja feito em tempo hábil para sua consumação? Pois, permita-me assumir, sou vastamente ignorante a uma porção de normas específicas, as quais, satisfatoriamente, sou desejoso por conhecer, e não consigo entender a relação direta e discreta, porque pessoal (telefonema?), de um representante de comissão eleitoral com qualquer (possível) candidato, durante o processo (singular) eleitoral. Isto é o que me comove no IFPR. No mais, seria cabível que a Comissão, eleita para esta finalidade, e cuja vossa pessoa é quem a preside, interpelasse junto a Administração do IFPR que se manifestasse e agisse de modo a que ela, Administração, propiciasse aos candidatos condições de exercerem seu direito político-institucional de pleitear o cargo a Reitor. Ou, o que seria muito mais legítimo e coerente, esta Comissão, que presidis, não possui a prerrogativa de lançar em norma artigo referente a este licenciamento do servidor, que deve ser acatado pela Administração sem prejuízo pessoal e profissional para os candidatos? É realmente esta instituição que queremos (temos): os servidores candidatos tem de omitir-se em férias para satisfazer em silêncio?

Procedemos a estes questionamentos para que o Senhor tenha a oportunidade de nos informar sobre estas dúvidas, bem como para que saibas que estais em uma condição cuja importância é fundamental não apenas em relação ao pleito eleitoral, mas sobretudo à dinâmica de sua realização e, o que é seu resultado, à animosidade de nossa instituição. O vencedor só obterá méritos, se por mérito for eleito; esta Comissão Eleitoral é quem deve nos propiciar as condições para que os valores transpareçam e nossos direitos prevaleçam.

Curitiba, 02/03/2011



7 comentários:

  1. Apoiado na reivindicação. Além disso, os prazos foram curtíssimos para a inscrição dos candidatos. Será que, com um prazo muito inferior a 48h, todos interessados em candidatar-se, proveniente de qualquer campi do IFPR, teriam as mesmas condições cumprir todas exigências? Não comprometeriam ela a isonomia e, portanto, o caráter democrático do processo?

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  2. Cezar Ribeiro3/02/2011

    Apoio o documento efetuado. O presidente de qualquer comissão, mas principalmente desta, para eleição do representante máximo da instituição, deve manter-se absolutamente neutro. É inconcebível que telefone, converse ou sugira qualquer ação a qualquer candidato.

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  3. Anônimo3/03/2011

    Suzuki disse...
    Referente ao direito ao voto dos alunos em EaD, acho que temos que analisar alguns pontos.
    Primeiro todos os alunos sejam eles presenciais ou a distancia passaram por processo de seleção.
    O aluno indiferente de ser presencial ou a distancia buscam os mesmos objetivos, que são a formação acadêmica/formação profissional.
    O conhecimento político de ambos são idênticos.
    O questionamento sobre o valor do voto do aluno em EaD traz uma visão retrógrada, que remete ao tempo que se discutia o voto para as mulheres (questionando a influencia do marido na escolha). Como vc acha que sentirão os alunos legalmente reconhecidos como integrantes da instituição quando terem seus direitos ao voto cassado por fazerem parte de uma modalidade de ensino??
    Também pensem na situação Tutor que fazem a mediação aluno/professor/instituição que sempre conversa com cada aluno sobre a importância de fazer parte da instituição, do desafio de manter a qualidade do ensino mesmo estando distante da instituição.
    Alguns marginalizam a modalidade de ensino a distancia, porem atualmente existem provas que mostram a utilização corretas dos TICs podem trazer resultados idênticos ao ensino presencial. Por exemplo o curso em que faço parte como tutor no ultimo ENADE recebeu nota 5, mesmo com a participação de metade dos alunos da modalidade a distancia.
    Por isto acho que nesta eleição interna devemos procurar a união e o fortalecimento institucional, não uma caçada as bruxas questionando Quem deve ou não ter direito ao voto.

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  4. Anônimo3/03/2011

    Primeiramente, gostaria de parabenizar os elaboradores deste blog pela iniciativa.
    Faço uma leitura um pouco diferente em relação ao procedimento adotado pela Comissão. Os membros da Comissão se candidataram e foram eleitos, logo, merecem um voto de confiança. No entanto, podem não ter experiência alguma nesse procedimento administrativo, qual seja, a organização e condução da eleição. Assim, erros e falhas serão sempre suscetíveis de ocorrer, devendo ser devidamente retificadas, para que não haja nenhum prejuízo aos candidatos ou eleitores.

    Anderson Adams

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  5. Mauricio3/03/2011

    Caro Suzuki, primeiro gostaria de dizer que acho muito importante sua opinião e o comentário, aqui. Quando eu redigi esta carta, até busquei, antes de publicá-la, algumas opiniões a respeito de sua redação; no entanto, o momento dela era aquele e tinha de publicá-la. O que tenho a intenção de discutir, em relação aos alunos EAD, não é sobre a validade ou não de sua participação. Reconheço seus direitos e nós, enquanto instituição, só poderemos saber de nossas qualidades se permitirmos que eles e todos os alunos se manifestem e votem, participando efetivamente. O que me motivou a comentar a participação dos alunos EAD no processo eleitoral é quanto aos procedimentos adotados para que todos nós tenhamos garantias de que o mesmo seja claro e transparente. E, isto saliento, eles são muito importante para o processo eleitoral como um todo porque representam (não sabemos ainda) em torno de um quarto dos eleitores: portanto, devemos ter muito claro como serão conduzidos os trabalhos para a recepção de seus votos. Não creio que exista má fé ou que se vá realizar um ato contra os princípios da Administração, e me referi aos tutores não pejorativamente, mas enquanto servidores legais no processo eleitoral: veja bem, para todos os tutores/responsáveis a Norma Eleitoral determinou uma atribuição de suma importância e responsabilidade para o processo. Vocês, tutores, já sabiam desta atribuição legal? Foram consultados sobre o "privilégio" desta responsabilidade? Pois eu não conheço estas leis e não sei como trabalham os tutores, e sou e serei grato pelas informações. Estou buscando informações.
    Obrigado

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  6. Indiamara Pickler3/03/2011

    Parabéns ao Mauricio pela coragem em publicar esta carta aberta, creio que nós enquanto servidores públicos devemos nos manifestar, brigar em defesa da ética e transparência, não só nesta eleição para reitor mas durante toda a gestão. A Lei nos assegura direitos mas também nos impõe deveres, e um deles é "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder".

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  7. Concordo com o Mauricio. Não há um questionamento sobre a validade do voto dos alunos EAD. Os alunos fazem parte da comunidade acadêmica e devem votar. O que está se questionando é a forma. Afinal, como verificar que essa votação está sendo feita de forma parcial se nem sabemos os nomes dos mesarios e aonde ficam os locais de votação?

    Ricardo Alexandre Pereira

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