11 de jul. de 2015

À greve de 2015 do IFPR



Proposta para consolidação de Pauta Interna do Servidores TAEs do IFPR – Greve de 2015


Considerando que os TAEs constituem-se por uma categoria de profissionais com diferentes formações e qualificações, e que seus trabalhos são fundamentais para a organização e a manutenção da instituição, sendo de suas responsabilidades a administração propriamente dita (orçamento, planejamento, gestão de pessoas, café, etc. - tudo, exceto “sala de aula”) e recaindo sobre seus trabalhos o bom (e mal) funcionamento das diversas partes (setores) que compõem a instituição, propomos:



1. Congresso Estatuinte

Nosso estatuto deve ser aprimorado e, para tanto, deve ser refeito a partir da constituição de comissões paritárias onde se garanta a efetividade das discussões amplas, públicas, irrestritas, “recuperando os ideais democráticos e inovadores que fundaram essa instituição e garantindo que seja um espaço cada vez mais conectado à sociedade e a seu serviço” (Projeto estatuinte UnB).
Justificativas: alteração dos mandatos dos conselheiros do CONSUP e demais órgãos colegiados (CONSEPE, CONSAP, CODICs), de quatro para dois anos (o “mundo” é assim, diferente de nós, e, além disso, quatro anos gera ou possibilita uma politicagem prejudicial à instituição); garantir que as reuniões destes órgãos colegiados sejam amplamente transparentes e divulgadas (pautas, atas, reuniões abertas ao público, transmissão online, etc.); garantir que os processos internos destes órgãos colegiados sejam distribuídos de forma transparente e democrática, sem privilegiar ou direcionar as matérias e a constituição de Grupos de Trabalhos ou Comissões específicas para a formulação de políticas e normativas internas; dar um caráter democrático, com autonomia e com efetiva atribuição institucional (não particular à reitoria) aos órgãos de fiscalização: Comitê de Ética, Ouvidoria, Auditoria Interna e Acesso à Informação; propiciar aos profissionais da Comunicação independência da gestão superior da instituição, respeitando seus trabalhos e os princípios da administração pública; coibir que servidores com históricos negativos em ética pública ocupem cargos de direção; DISCUTIR OUTRAS JUSTIFICATIVAS. Dentre as principais características que fundamentam a necessidade de um congresso constituinte está a necessidade, emergente e imprescindível, da construção de um Regimento Interno do IFPR que seja representativo de sua missão e funcionalidade, tendo em vista que os que temos são superficiais, negligentes e medíocres.


2. Construção do Regimento Interno do IFPR

Hoje o IFPR possui e está (des)configurado por dois Regimentos, um Geral e outro Comum aos Campi. Ambos estes documentos possuem um histórico de constituição obscuro, ou simplesmente escuro: jamais houve constituição de Grupos de Trabalhos determinados e dispostos a unir e reunir as diferentes “classes” da comunidade acadêmica, de forma pública e democrática, como está previsto em lei, para a discussão e proposição de uma definição regimental da estrutura institucional do IFPR. Além disso, os documentos que hoje coexistem são obscuros ou escuros em si mesmos, tornando-se documentos regimentais superficiais, sem aprofundar as estruturas administrativas que compõem a instituição; negligentes, posto que deixa em branco, inócuo, muitas das atividades ou até mesmo os setores que são fundamentais para a persecução da missão institucional; e medíocres, porque sua história é autoritária e seu fundamento é repressivo: um regimento que não regimenta é um instrumento de fetiche jurídico e uma arma de opressão pelos que “mandam”; de fato, ao não possuirmos clareza da estrutura funcional da instituição, não se tem respaldo legal das próprias atividades desenvolvidas pelos setores, estando os servidores, e a própria instituição, à mercê do que crê e faz o gestor superior. Em resumo, com tais regimentos, a instituição como um todo e os servidores como o todo são vertiginosamente castigados, estando ao capricho do chefe bonzinho ou maldoso, a depender das personalidades com CD.
Ainda que o regimento interno seja normativa “consecutiva” do Estatuto, é possível que os servidores, unidos e conscientes, conduzam ambos os trabalhos de forma simultânea. Há boas razões para tal fato: 1) temos muitos servidores muito bem qualificados e de diferentes formações e experiências profissionais; 2) o Regimento Interno complementa o Estatuto, o Estatuto orienta o Regimento Interno: o ganho da realização simultânea destas discussões, públicas e democráticas por essência, é imensurável, em relação à qualidade de produção, e virtuosamente rica, em relação à oportunidade de união institucional e abertura democrática; 3) nunca houve um movimento e um trabalho institucional realmente voltado para a reflexão, crítica (construtiva), promoção e disposição de todos os trabalhadores sobre suas condições de trabalho, desde a missão da institucionalidade até a resposta de suas aulas e serviços. (Em uma palavra: o IFPR sempre andou à deriva e sua missão educadora sempre foi apresentada à margem – haja visto, por exemplo, este longo discurso de mais de seis anos, repetido em todos os ventos e direções: “somos uma instituição jovem… estamos aprendendo...”: NÃO! Somos profissionais qualificados, temos condições e temos profissionalismo suficiente para conduzir a instituição sem meias verdades ou inteiras desculpas!!)



3. Elaboração Racional do Plano de Desenvolvimento Institucional, com democracia.

Uma rápida lida no Plano de Desenvolvimento Institucional do IFPR – 2014/2018 e você se verá completamente perdido. Somos ruins, desqualificados e ineficientes: não sabemos sequer fazer uma integração entre as estruturas que nos sustentam, quanto mais tentar planejar e representar, racionalmente, o que a instituição almeja se tornar e como o fará para tanto.
O atual PDI do IFPR é um documento surreal, um bandeide jurídico, nada mais. Não verás ninguém, jamais, se pautando por ele para tomar qualquer decisão laboral, seja pelo Plano Pedagógico Institucional, um caos pedagógico!, seja pelos despojados planejamentos de campi lá dispostos. Virtuosa é a análise SWOT!! Estudem, reflitam, discutam, concluam.
O PDI constitui-se por determinar, à instituição, a sua vocação pública, democrática, eficiente e transparente. Não o nosso atual PDI, mas o que deveria ser. A lei determina (buscar na lei) que o Plano de Desenvolvimento Institucional represente o que será a instituição e como se fará este caminho, impondo às gestões e a todos os servidores um guia, uma ferramenta administrativa de legitimação de ações e decisões, baseado na coletividade e nos atos democráticos, compartilhados. Não o nosso atual PDI, mas o que deveria ser. Um PDI, tal como o imaginado, retiraria o poder supremo de “adminis-tratores” autoritários e orientaria a todos os servidores, bem como à sociedade que servimos, em suas funções e laboriedades.
Um PDI, portanto, nos faz falta. O que temos é ilegítimo, promíscuo mesmo, e não nos representa. Através das discussões e proposições sobre o PDI, várias de nossas “queixas” sobre as condições de trabalhos podem ser mitigadas. Como exemplo: 1) contratação de pessoal: interromper toda e qualquer expansão, antes de resolver o ideal de força de trabalho nos diversos campi e serviços que temos e oferecemos – essa uma discussão de prioridade que o PDI deve expor; 2) estrutura física: antes de qualquer nova construção (Campus Curitiba), com gastos de planejamento, trabalho e orçamento, adequação e reestruturação das estruturas existentes (NAEP trabalha com baratas, sem ventilação adequada – ar-condicionado não resolve! –, com tubulação vinda diretamente de banheiros, etc.); 3) aumento de demanda laboral: inibir toda criação de cursos que aumentem a demanda de trabalho sem as devidas condições estruturais e de pessoal para tanto, além disso, não deve ser permitida a criação de cursos sem o devido estudo e análise da efetiva necessidade social, bem como de planejamento intrínseco (novamente, Campus Curitiba; aliás, nosso PDI/PPI argumenta que a necessidade de criação de cursos de licenciaturas advém de um estudo nacional, ou seja, faz uso de estatísticas nacionais para buscar a legitimidade de criação de licenciaturas que, indiscutivelmente, não fazem falta aqui: 1) é medíocre assimilar dados nacionais para a especificidade estadual; 2) basta uma consulta ao portal do MEC para se levantar dados sobre a oferta de cursos em cada região ou município da federação. Coisa que o PDI/PPI prefere ignorar.)



Por aí deve se desenvolver as discussões.

Em discussão e movimento.