Proposta
para consolidação de Pauta Interna do Servidores TAEs do IFPR –
Greve de 2015
Considerando
que os TAEs constituem-se por uma categoria de profissionais com
diferentes formações e qualificações, e que seus trabalhos são
fundamentais para a organização e a manutenção da instituição,
sendo de suas responsabilidades a administração propriamente dita
(orçamento, planejamento, gestão de pessoas, café, etc. - tudo,
exceto “sala de aula”) e recaindo sobre seus trabalhos o bom (e
mal) funcionamento das diversas partes (setores) que compõem a
instituição, propomos:
1.
Congresso Estatuinte
Nosso
estatuto deve ser aprimorado e, para tanto, deve ser refeito a partir
da constituição de comissões paritárias onde se garanta a
efetividade das
discussões amplas, públicas, irrestritas, “recuperando os
ideais democráticos e inovadores que fundaram essa instituição e
garantindo que seja um espaço cada vez mais conectado à sociedade e
a seu serviço” (Projeto estatuinte UnB).
Justificativas:
alteração dos mandatos dos conselheiros do CONSUP e demais órgãos
colegiados (CONSEPE,
CONSAP, CODICs),
de quatro para dois anos (o “mundo” é assim, diferente de nós,
e, além disso, quatro anos gera ou possibilita uma politicagem
prejudicial à instituição); garantir que as reuniões destes
órgãos colegiados sejam amplamente transparentes e divulgadas
(pautas, atas, reuniões abertas ao público, transmissão online,
etc.); garantir
que os processos internos destes órgãos colegiados sejam
distribuídos de forma transparente e democrática, sem privilegiar
ou direcionar as matérias e a constituição de Grupos de Trabalhos
ou Comissões específicas para a formulação de políticas e
normativas internas; dar um caráter democrático, com autonomia e
com efetiva atribuição institucional (não particular à reitoria)
aos órgãos de fiscalização: Comitê de Ética, Ouvidoria,
Auditoria Interna e Acesso à Informação; propiciar aos
profissionais da Comunicação independência da gestão superior da
instituição, respeitando seus trabalhos e os princípios da
administração pública; coibir
que servidores com históricos negativos
em ética pública ocupem
cargos de direção; DISCUTIR OUTRAS JUSTIFICATIVAS. Dentre as
principais características que fundamentam a necessidade de um
congresso constituinte está a necessidade, emergente e
imprescindível, da construção de um Regimento Interno do IFPR que
seja representativo de sua missão e funcionalidade, tendo em vista
que os que temos são superficiais, negligentes e medíocres.
2.
Construção do Regimento Interno do IFPR
Hoje
o IFPR possui e está (des)configurado por dois Regimentos, um Geral
e outro Comum aos Campi. Ambos estes documentos possuem um histórico
de constituição obscuro, ou simplesmente escuro: jamais houve
constituição de Grupos de Trabalhos determinados e dispostos a unir
e reunir as diferentes “classes” da comunidade acadêmica, de
forma pública e democrática, como está previsto em lei, para a
discussão e proposição de uma definição regimental da estrutura
institucional do IFPR. Além disso, os documentos que hoje coexistem
são obscuros ou escuros em si mesmos, tornando-se documentos
regimentais superficiais, sem aprofundar as estruturas
administrativas que compõem a instituição; negligentes, posto que
deixa em branco, inócuo, muitas das atividades ou até mesmo os
setores que são fundamentais para a persecução da missão
institucional; e medíocres, porque sua história é autoritária e
seu fundamento é repressivo: um regimento que não regimenta é um
instrumento de fetiche jurídico e uma arma de opressão pelos que
“mandam”; de fato, ao não possuirmos clareza da estrutura
funcional da instituição, não se tem respaldo legal das próprias
atividades desenvolvidas pelos setores, estando os servidores, e a
própria instituição, à mercê do que crê e faz o gestor
superior. Em resumo, com tais regimentos, a instituição como um
todo e os servidores como o todo são vertiginosamente castigados,
estando ao capricho do chefe bonzinho ou maldoso, a depender das
personalidades com CD.
Ainda
que o regimento interno seja normativa “consecutiva” do Estatuto,
é possível que os servidores, unidos e conscientes, conduzam ambos
os trabalhos de forma simultânea. Há boas razões para tal fato: 1)
temos muitos servidores muito bem qualificados e de diferentes
formações e experiências profissionais; 2) o Regimento Interno
complementa o Estatuto, o Estatuto orienta o Regimento Interno: o
ganho da realização simultânea destas discussões, públicas e
democráticas por essência, é imensurável, em relação à
qualidade de produção, e virtuosamente rica, em relação à
oportunidade de união institucional e abertura democrática; 3)
nunca houve um movimento e um trabalho institucional realmente
voltado para a reflexão, crítica (construtiva), promoção e
disposição de todos os trabalhadores sobre suas condições de
trabalho, desde a missão da institucionalidade até a resposta de
suas aulas e serviços. (Em uma palavra: o IFPR sempre andou à
deriva e
sua missão educadora sempre foi apresentada à margem – haja
visto, por exemplo, este longo discurso de mais de seis anos,
repetido em todos os ventos e direções: “somos uma instituição
jovem… estamos aprendendo...”: NÃO! Somos profissionais
qualificados, temos condições e temos profissionalismo suficiente
para conduzir a instituição sem meias verdades ou inteiras
desculpas!!)
3.
Elaboração Racional do Plano de Desenvolvimento Institucional, com
democracia.
Uma
rápida lida no Plano de Desenvolvimento Institucional do IFPR –
2014/2018 e você se verá completamente perdido. Somos ruins,
desqualificados e ineficientes: não sabemos sequer fazer uma
integração entre as estruturas que nos sustentam, quanto mais
tentar planejar e representar, racionalmente, o que a instituição
almeja se tornar e como o fará para tanto.
O
atual PDI do IFPR é um documento surreal, um bandeide
jurídico, nada mais. Não verás ninguém, jamais, se pautando por
ele para tomar qualquer decisão laboral, seja pelo Plano Pedagógico
Institucional, um caos pedagógico!, seja pelos despojados
planejamentos de campi lá dispostos. Virtuosa é a análise SWOT!!
Estudem, reflitam, discutam, concluam.
O
PDI constitui-se por determinar, à instituição, a sua vocação
pública, democrática, eficiente e transparente. Não o nosso atual
PDI, mas o que deveria ser. A lei determina (buscar na lei) que o
Plano de Desenvolvimento Institucional represente o que será a
instituição e como se fará este caminho, impondo às gestões e a
todos os servidores um guia, uma ferramenta administrativa de
legitimação de ações e decisões, baseado na coletividade e nos
atos democráticos, compartilhados. Não o nosso atual PDI, mas o que
deveria ser. Um PDI, tal como o imaginado,
retiraria o poder supremo de “adminis-tratores” autoritários e
orientaria a todos os servidores, bem como à sociedade que servimos,
em suas funções e laboriedades.
Um
PDI, portanto, nos faz falta. O que temos é ilegítimo, promíscuo
mesmo, e não nos representa. Através das discussões e proposições
sobre o PDI, várias de nossas “queixas” sobre as condições de
trabalhos podem ser mitigadas. Como exemplo: 1) contratação de
pessoal: interromper toda e qualquer expansão, antes de resolver o
ideal de força de trabalho nos diversos campi e serviços que temos
e oferecemos – essa uma discussão de prioridade que o PDI deve
expor; 2) estrutura física: antes de qualquer nova construção
(Campus Curitiba), com gastos de planejamento, trabalho e orçamento,
adequação e reestruturação das estruturas existentes (NAEP
trabalha com baratas, sem ventilação adequada – ar-condicionado
não resolve! –, com tubulação vinda diretamente de banheiros,
etc.); 3) aumento de demanda laboral: inibir toda criação de cursos
que aumentem a demanda de trabalho sem as devidas condições
estruturais e de pessoal para tanto, além disso, não deve ser
permitida a criação de cursos sem o
devido estudo e análise da efetiva necessidade social, bem como de
planejamento intrínseco (novamente, Campus Curitiba; aliás, nosso
PDI/PPI argumenta que a necessidade de criação de cursos de
licenciaturas advém de um estudo nacional, ou seja, faz uso de
estatísticas nacionais para buscar a legitimidade de criação de
licenciaturas que, indiscutivelmente, não fazem falta aqui: 1) é
medíocre assimilar dados nacionais para a especificidade estadual;
2) basta uma consulta ao portal do MEC para se levantar dados sobre a
oferta de cursos em cada região ou município da federação. Coisa
que o PDI/PPI prefere ignorar.)
Por
aí deve se desenvolver as discussões.
Em discussão e movimento.
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